Com a reconhecida qualidade internacional da marca Honda, e a ampla rede de benefícios que o Honda Civic oferece a seus usuários, o corpo Diplomático Brasileiro tem incorporando este veículo em sua frota com tamanha freqüência que a Honda do Brasil criou um Programa Especial de Vendas, destinado exclusivamente a Diplomatas.
Todo o processo de aquisição do veículo é realizado diretamente na Dealer Honda.
Veja abaixo todos os requisitos necessário :
CARACTERÍSTICAS DA VENDA À DIPLOMATAS
A Venda à Diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e Orgão Internacionais e seus funcionários estrangeiros é isenta de dois impostos:
1- IPI ( IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO )
De competência Federal
Conforme instrução normativa nº 24 de 24/08/76
2- I.C.M.S ( IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE EMRCADORIA E SERVIÇOS )
De competência Estadual
Conforme convênio ICMS 158 de 07/12/94.
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FASE 1 - Ministério das relações exteriores
1 - O Diplomata deve requerer junto ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores a aquisição do veículo com isenção do IPI através do formulário CIEF 7.101 ( em 5 vias )
- Havendo aprovação por parte do Min. das Relações Exteriores, serão devolvidas as 1ª, 2ª e 5ª vias do requerimento, e as demais vias serão arquivadas pelo Ministério.
- De posse das 1ª e 2ª vias do requerimento, o Diplomata já poderá requerer a isenção do IPI
Obs: A 5ª via do requerimento servirá apenas para arquivo do interessado, não sendo utilizada para fins de aquisição do veículo.
FASE 2 - Receita Federal ( IPI )
Encaminhar a 1ª e 2ª vias do CIEF 7.101 à Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo. Pode-se dar andamento ao processo de duas maneiras:
A - Através de autorização por escrito a terceiro - a autorização deve ser feita em papel timbrado da missão contendo o nome, identidade e assinatura ( tanto do interessado como também da pessoa autorizada ); o nº do processo e o carimbo da missão;
ou
B - Enviar o Material via Correio para a Superintendência da Receita Federal - SP:
* SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO
Divisão de Tributação
Avenida Preste Maia 733 - 10º andar - Sala 1011
Bairro da Luz
São Paulo - SP
CEP 01071-900
Título: ISENÇÃO DE IPI - CORPO DIPLOMÁTICO
Via correio, o tempo estimado para obter a requisição é de aproximadamente 10 dias.
Telefones: (11) 225-2376 ou (11) 225-2377
- Havendo deferimento por parte da Receita Federal, será devolvida a 1ª via devidamente assinada e deferida pela autoridade fiscal competente ( com carimbo )
FASE 3 - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA - SP (ICMS)
De acordo com o Convênio ICMS nº 158/94 de 07/12/94, Cláusula 2ª, Parágrafo 1º, o benefício da isenção do ICMS se aplica automaticamente na aquisição do veículo desde que o mesmo já esteja isento do IPI, não sendo necessário requerimento junto a Fazenda Estadual - SP.
FASE 4 - PEDIDO DO VEÍCULO JUNTO À CONCESSIONÁRIA Dealer Honda
Dirigir-se à Concessionária Dealer Honda com:
- 1ª via ( original ) do Requerimento CIEF 7.101 aprovado e carimbado pela Superintendência Regional da Receita Federal - SP
- Solicitar o veículo, fazendo opção de modelo e cor.
FASE 5 - FATURAMENTO
O interessado será informado do faturamento, a fim de providenciar o pagamento através de depósito em C/C e envio do respectivo comprovante para a HONDA, que após a recepção do mesmo providenciará a liberação do veículo:
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Antecipado ( Produto FOT-Sumaré + Seguro )
- FRETE: Por conta do cliente, que pagará o mesmo à Dealer Honda quando do recebimento do veículo.