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Vendas Especiais

Deficientes Físicos

Honda Small Hybrid Sports Concept
Programa Honda Conduz

Este Programa de Venda Especial da Honda visa dar um tratamento diferenciado à você que é nosso Cliente Especial.

A Dealer Honda está pronta para atendê-lo da melhor forma possível, com a presteza e conforto que você merece.

Para facilitar ainda mais sua compra, apresentamos abaixo o programa completo:



FASE 1 - DETRAN

Obter junto ao Detran de seu Estado o Laudo de Perícia Médica em 2 vias e a Carteira Nacional de Habilitação (Conf. Resoluções CONTRAN nº, 734189 art. 56 e nº 765193, Anexo I I I, item 12).
Caso necessite do veiculo para aquisição da CNH, poderá substituí-la pelo Termo de Responsabilidade - Posteríor Aquisição da CNH, que deverá ser preenchido na Dealer Honda.

FASE 2 - DIRIGIR-SE A Dealer Honda

Procedimentos

  • Preencher a Declaração do Cliente no qual afirma que o veículo se destinará a uso exclusivo do requerente (Anexo 1)
  • Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptação, caso necessite fazer alterações adicionais no veículo original (Anexo 2)
  • Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Aquisição da CNH, caso necessite do veículo adaptado para obtê-la (Anexo 3).
  • Entregar 2 cópias autenticadas:
    - RG
    - CIC
    -LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA DO DETRAN
    - CNH (caso possua)

De posse destes documentos a Dealer Honda expedirá a Declaração do Vendedor (Anexa 6), que o cliente utilizará junto ao Posto Fiscal de São Paulo. O distribuidor guardará as cópias, 2 vias da Declaração do Cliente e do(s) Termo(s) de Responsabilidade (caso necessário); e 1 via da Declaração do Vendedor, para posterior prosseguimento do processo.

FASE 3 - AQUISIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI

Entregar na Receita Federal

  • Requerimento em 3 vias (Anexo 4)
  • Laudo da perícia médica do DETRAN ( 1 cópia autenticada pelo DETRAN )
  • 1 cópia autenticada da Carteira de Nacional de Habilitação
  • Termo de Responsabilidade, no caso de posterior adaptação (Anexo 2)
  • Termo de Responsabilidade, no caso de posterior aquisição da CNH (Anexo - Certidão Negativa, expedida pela SRF)

Havendo deferimento por parte da Receita Federal, será retída a 3ª via do requerimento com a documentação a ele anexa, e as demais vias serão devolvidas ao interessado.

Se o requerente não possuir a CNH, poderá em substituição, usar o termo de responsabilidade (Anexo 3 ) , mediante o qual se comprometerá a entregar à SRF cópia autenticada deste, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Procedimentos iniciais para emissão da declaração do vendedor:

  • CNH (caso possua) ( 2 cópias )
  • RG ( 2 cópias )
  • CIC ( 2 cópias )
  • Laudo da Perícia Médica do DETRAN ( 2 cópias )
  • Declaração do Cliente ( 2 vias originais)
  • Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptações (*) ( 2 vias originais)
  • Termo de Responsabilidade Posterior Aquisição da CNH(*) ( 2 vias originais)

Procedimento finais para confirmação da declaração do vendedor:

  • Requerimento aprovado pela Receita Federal ( 2 vias originais)
  • Requerimento aprovado pelo Fisco Estadual ( 1 via original + 1 cópia autenticada )
 
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IMPORTANTE: As informações deste site são constantemente atualizadas pela Dealer Honda, incluindo, estoque e preço de veículos e serviços; especificações, imagens e dados técnicos dos produtos; taxas de financiamento e demais informações contidas no site. Contudo, ressaltamos que a Dealer Honda reserva-se ao direito de alterar os valores e informações constantes no site sem aviso prévio. Os valores exibidos no site são para simples simulação e podem diferir dos estabelecidos nas lojas Dealer.