Programa Honda Conduz
Este Programa de Venda Especial da Honda visa dar um tratamento diferenciado à você que é nosso Cliente Especial.
A Dealer Honda está pronta para atendê-lo da melhor forma possível, com a presteza e conforto que você merece.
Para facilitar ainda mais sua compra, apresentamos abaixo o programa completo:
FASE 1 - DETRAN
Obter junto ao Detran de seu Estado o Laudo de Perícia Médica em 2 vias e a Carteira Nacional de Habilitação (Conf. Resoluções CONTRAN nº, 734189 art. 56 e nº 765193, Anexo I I I, item 12).
Caso necessite do veiculo para aquisição da CNH, poderá substituí-la pelo Termo de Responsabilidade - Posteríor Aquisição da CNH, que deverá ser preenchido na Dealer Honda.
FASE 2 - DIRIGIR-SE A Dealer Honda
Procedimentos
- Preencher a Declaração do Cliente no qual afirma que o veículo se destinará
a uso exclusivo do requerente (Anexo 1)
- Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptação, caso necessite fazer alterações adicionais no veículo original (Anexo 2)
- Preencher o Termo de Responsabilidade - Posterior Aquisição da CNH, caso necessite do veículo adaptado para obtê-la (Anexo 3).
- Entregar 2 cópias autenticadas:
-
RG
-
CIC
-LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA DO DETRAN
-
CNH (caso possua)
De posse destes documentos a Dealer Honda expedirá a Declaração do Vendedor (Anexa 6), que o cliente utilizará junto ao Posto Fiscal de São Paulo. O distribuidor guardará as cópias, 2 vias da Declaração do Cliente e do(s) Termo(s) de Responsabilidade (caso necessário); e 1 via da Declaração do Vendedor, para posterior prosseguimento do processo.
FASE 3 - AQUISIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI
Entregar na Receita Federal
- Requerimento em 3 vias (Anexo 4)
- Laudo da perícia médica do DETRAN ( 1 cópia autenticada pelo DETRAN )
- 1 cópia autenticada da Carteira de Nacional de Habilitação
- Termo de Responsabilidade, no caso de posterior adaptação (Anexo 2)
- Termo de Responsabilidade, no caso de posterior aquisição da CNH (Anexo - Certidão Negativa, expedida pela SRF)
Havendo deferimento por parte da Receita Federal, será retída a 3ª via do requerimento com a documentação a ele anexa, e as demais vias serão devolvidas ao interessado.
Se o requerente não possuir a CNH, poderá em substituição, usar o termo de responsabilidade (Anexo 3 ) , mediante o qual se comprometerá a entregar à SRF cópia autenticada deste, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Procedimentos iniciais para emissão da declaração do vendedor:
- CNH (caso possua) ( 2 cópias )
- RG ( 2 cópias )
- CIC ( 2 cópias )
- Laudo da Perícia Médica do DETRAN ( 2 cópias )
- Declaração do Cliente ( 2 vias originais)
- Termo de Responsabilidade - Posterior Adaptações (*) ( 2 vias originais)
- Termo de Responsabilidade Posterior Aquisição da CNH(*) ( 2 vias originais)
Procedimento finais para confirmação da declaração do vendedor:
- Requerimento aprovado pela Receita Federal ( 2 vias originais)
- Requerimento aprovado pelo Fisco Estadual ( 1 via original + 1 cópia autenticada )